Determina se é possível ou não a construção de aeródromo no local especificado pelo cliente, conforme regras da ANAC e COMAER. O estudo é efetuado mediante visita técnica ao local, cujo objetivo é o levantamento dos dados para elaboração do projeto e determinação da viabilidade ou não da construção.
As etapas para a realização deste estudo compreendem em:
Vide decreto nº 58.094, de 21 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei nº 15.723, de 24 de abril de 2013, no tocante à instalação e ao funcionamento de heliportos e helipontos no Município de São Paulo, no art. 8º, § 3º, determina que nas instalações do heliponto deverá ser atendida a acessibilidade, salvo nas hipóteses de impraticabilidade técnica, o qual, deverá ser apresentado memorial justificativo das obras propostas. Assessoramos nossos clientes na elaboração deste memorial justificativo de impraticabilidade técnica de acessibilidade nas instalações do heliponto.
Etapas executadas pela Dumont:
Saiba Mais:
DECRETO Nº 58.094, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018
Regulamenta a Lei nº 15.723, de 24 de abril de 2013, no tocante à instalação e ao funcionamento de heliportos e helipontos no Município de São Paulo.
Art. 8º Deverão ser exigidas por intermédio de Intimação para Execução de Obras e Serviços – IEOS, as obras que sejam necessárias na edificação para viabilizar a instalação do heliponto ou para o atendimento da acessibilidade.
§ 1º A Intimação para Execução de Obras e Serviços – IEOS terá prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, que poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado, quando houver motivo devidamente justificado.
§ 2º O pedido inicial será indeferido caso não haja o atendimento à IEOS no prazo concedido.
§ 3º Nas instalações do heliponto deverá ser atendida a acessibilidade, salvo nas hipóteses de impraticabilidade técnica, situação em que deverá ser proposto projeto de adaptação razoável.
I – entende-se por adaptações razoáveis as adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso. O ônus desproporcional caracteriza-se pela impraticabilidade de atendimento à determinação de adaptação da edificação, nos termos do item 3.1.24 da NBR 9050, ou norma técnica que a suceder;
II – como justificativa da impraticabilidade do atendimento à determinação de adaptação da edificação, deverá ser apresentado memorial justificativo das obras propostas, assinado pelo proprietário e pelo responsável técnico pelo projeto, acompanhado da anotação técnica perante o Conselho da categoria.
Assessoramos nossos clientes no atendimento de multa perante a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), devido a falta do Auto de Licença de Funcionamento de Heliponto, com solicitação de interdição do heliponto na ANAC, por período determinado, até a regularização documental, e pintura de sinalização horizontal de interdição.
Processos efetuados pela Dumont:
Saiba Mais:
DECRETO Nº 58.094, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018
Regulamenta a Lei nº 15.723, de 24 de abril de 2013, no tocante à instalação e ao funcionamento de heliportos e helipontos no Município de São Paulo.
Disposições Finais
Art. 17. Compete às Prefeituras Regionais a fiscalização dos helipontos e heliportos.
Parágrafo único. Caso indeferido o pedido do Auto de Licença de Funcionamento ou verificada a utilização de equipamento não licenciado, ou ainda, constatado o desvirtuamento das condições licenciadas, a Prefeitura Regional deve solicitar ao interessado a sua pintura nas cores vermelha e amarela, de forma a sinalizar o impedimento de sua utilização, nos termos do disposto no artigo 12 da Lei nº 15.723, de 2013, bem como informar à Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC para a adoção das providências cabíveis.
Art. 18. Todas as irregularidades decorrentes da inobservância das normas estabelecidas na Lei nº 15.723, de 2013, implicam na aplicação das penalidades administrativas próprias previstas no Quadro 5 – Multas, da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, Lei Federal nº 9.605, de 1998, e no Decreto nº 54.421, de 2013, que disciplinou os procedimentos de fiscalização ambiental, excetuada a penalidade relativa aos parâmetros de incomodidade, somente no caso de funcionamento regular, em razão da natureza da própria atividade.
Parágrafo único. Em caso de reincidência, a multa deve ser cobrada em dobro, nos termos do parágrafo único do artigo 13 da Lei nº 15.723, de 2013.
Regulamento brasileiro da aviação civil – RBAC nº 155
155.335 Sinalizações horizontais de interdições
(a) Sinalização horizontal de interdição de FATO
(1) Quando a FATO for interditada para operações de helicópteros, a área deverá ser imediatamente sinalizada com um quadrado vermelho com 3 m de lado e duas diagonais em amarelo, com 0,40 m de largura, posicionado no centro geométrico da FATO, de
Elaboração de manual para minimizar os riscos operacionais nas operações de pousos e decolagens e regras para o recebimento das aeronaves no heliponto.