O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é um instrumento essencial para a instalação e operação de helipontos em áreas urbanas. Esse estudo é exigido pela legislação municipal para avaliar e mitigar os impactos que a operação de um heliponto pode causar na área circundante, garantindo que o desenvolvimento urbano seja compatível com a qualidade de vida dos moradores e com o meio ambiente.
Na cidade de São Paulo, por exemplo, o EIV para helipontos deve abordar diversos aspectos, como o impacto do ruído gerado pelas aeronaves, o aumento do tráfego aéreo e terrestre, a segurança dos voos e a compatibilidade do heliponto com o uso e ocupação do solo na região. Além disso, o estudo deve considerar a infraestrutura disponível e a necessidade de melhorias para suportar a operação do heliponto.
A elaboração do EIV envolve a coleta de dados, a realização de medições de ruído e a análise dos fluxos de tráfego. O objetivo é identificar os possíveis impactos negativos e propor medidas de mitigação que possam ser implementadas para minimizar esses efeitos.
O processo de aprovação do EIV, no município de São Paulo, inclui a submissão do estudo à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), que avaliará a conformidade do projeto com a legislação vigente e a sua viabilidade. Após a aprovação, o EIV se torna um documento vinculante, e as medidas de mitigação propostas devem ser implementadas pelo operador do heliponto.
Em resumo, o Estudo de Impacto de Vizinhança é um passo crucial para a instalação de helipontos em áreas urbanas, garantindo que o desenvolvimento de novas infraestruturas de aviação esteja em harmonia com a sustentabilidade urbana e a qualidade de vida dos cidadãos.
Oferecemos consultoria completa no processo de elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) para helipontos, assegurando que todos os requisitos legais sejam cumpridos e que os impactos à vizinhança sejam minimizados. Nosso serviço abrange desde a análise inicial até a aprovação final, assegurando que todas as etapas do processo sejam conduzidas com precisão e eficiência.
1. Coleta de Dados:
Levantamento de informações sobre a área, incluindo características demográficas, uso do solo, infraestrutura existente e dados ambientais.
2. Medições e Análises:
Realização de medições de ruído, análise de fluxos de tráfego e avaliação de riscos.
3. Propostas de Mitigação:
Desenvolvimento de medidas para mitigar impactos negativos, como barreiras acústicas, ajustes nos horários de operação e melhorias na infraestrutura de transporte.
4. Relatório:
Elaboração de um relatório detalhado, apresentando os resultados das análises e as propostas de mitigação.
5. Submissão e Aprovação:
Submissão do EIV às autoridades competentes, como a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) em São Paulo, para avaliação e aprovação.
Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) para Helipontos na Cidade de São Paulo
No Município de São Paulo a instalação e o funcionamento de heliportos e helipontos devem observar as regras previstas na Lei nº 15.723, de 24 de abril de 2013 e no Decreto Nº 58.094, de 21 de fevereiro de 2018, sem prejuízo das demais disposições legais pertinentes.
O licenciamento ambiental dos helipontos no município de São Paulo é analisado e decidido pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente em expediente específico por meio do Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança – EIV-RIV que deverá conter as informações e parâmetros de incomodidade estabelecidos abaixo.
I – analisar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, relativos a:
II – indicar horário de funcionamento, dentro do período compreendido entre 7 (sete) e 22 (vinte e duas) horas, em função dos usos existentes e das características da região, de forma a minimizar a incomodidade;
III – demonstrar a observância de raio de 200 m (duzentos metros) em relação a estabelecimentos de ensino seriado, faculdades, universidades, estabelecimentos hospitalares, maternidades, prontos-socorros, creches, asilos, orfanatos, sanatórios, casas de repouso e geriátricas e equipamentos públicos relevantes, não se aplicando essa exigência:
IV – demonstrar, em planta, todos os estabelecimentos de ensino seriado, faculdades, universidades, estabelecimentos hospitalares, maternidades, prontos-socorros, creches, asilos, orfanatos, sanatórios, casas de repouso e geriátricas e demais equipamentos públicos relevantes, existentes em raio de 500m (quinhentos metros) do heliponto objetivo do estudo;
V – demonstrar, em planta, todos os helipontos existentes em raio de 500 m (quinhentos metros) do heliponto objeto do estudo;
VI – avaliar o nível de pressão sonora resultante das operações do heliponto, de acordo com o disposto nas Normas Técnicas Brasileiras, bem como nas disposições legais referentes ao tema, não podendo o ruído emitido pelo helicóptero ultrapassar o limite máximo de 95 db (noventa e cinco decibéis) na operação de pouso e decolagem, medido a uma distância da área impactada a ser definida em decreto;
VII – indicar o número máximo de pousos e decolagens diárias, de acordo com as normas técnicas aplicáveis, com análise dos helipontos nas imediações do imóvel objeto de exame, de forma a compatibilizar o nível de pressão sonora ocasionado pela operação dos mesmos com o permitido para a região de implantação, de acordo com o limite previsto para a respectiva zona de uso.
O Estudo de Impacto Ambiental e respectivo relatório – EIA-RIMA, no caso dos aeródromos ou heliportos, deverá observar, no mínimo, o disposto nas informações acima, bem como as normas ambientais pertinentes.