Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)

O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é um instrumento essencial para a instalação e operação de helipontos em áreas urbanas. Esse estudo é exigido pela legislação municipal para avaliar e mitigar os impactos que a operação de um heliponto pode causar na área circundante, garantindo que o desenvolvimento urbano seja compatível com a qualidade de vida dos moradores e com o meio ambiente.

 

Na cidade de São Paulo, por exemplo, o EIV para helipontos deve abordar diversos aspectos, como o impacto do ruído gerado pelas aeronaves, o aumento do tráfego aéreo e terrestre, a segurança dos voos e a compatibilidade do heliponto com o uso e ocupação do solo na região. Além disso, o estudo deve considerar a infraestrutura disponível e a necessidade de melhorias para suportar a operação do heliponto.

 

A elaboração do EIV envolve a coleta de dados, a realização de medições de ruído e a análise dos fluxos de tráfego. O objetivo é identificar os possíveis impactos negativos e propor medidas de mitigação que possam ser implementadas para minimizar esses efeitos.

 

O processo de aprovação do EIV, no município de São Paulo, inclui a submissão do estudo à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), que avaliará a conformidade do projeto com a legislação vigente e a sua viabilidade. Após a aprovação, o EIV se torna um documento vinculante, e as medidas de mitigação propostas devem ser implementadas pelo operador do heliponto.

 

Em resumo, o Estudo de Impacto de Vizinhança é um passo crucial para a instalação de helipontos em áreas urbanas, garantindo que o desenvolvimento de novas infraestruturas de aviação esteja em harmonia com a sustentabilidade urbana e a qualidade de vida dos cidadãos.

 

Oferecemos consultoria completa no processo de elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) para helipontos, assegurando que todos os requisitos legais sejam cumpridos e que os impactos à vizinhança sejam minimizados. Nosso serviço abrange desde a análise inicial até a aprovação final, assegurando que todas as etapas do processo sejam conduzidas com precisão e eficiência.

Processo de Elaboração do EIV:

 

1. Coleta de Dados:

Levantamento de informações sobre a área, incluindo características demográficas, uso do solo, infraestrutura existente e dados ambientais.

 

2. Medições e Análises:

Realização de medições de ruído, análise de fluxos de tráfego e avaliação de riscos.

 

3. Propostas de Mitigação:

Desenvolvimento de medidas para mitigar impactos negativos, como barreiras acústicas, ajustes nos horários de operação e melhorias na infraestrutura de transporte.

 

4. Relatório:

Elaboração de um relatório detalhado, apresentando os resultados das análises e as propostas de mitigação.

 

5. Submissão e Aprovação:

Submissão do EIV às autoridades competentes, como a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) em São Paulo, para avaliação e aprovação.

Saiba Mais

Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) para Helipontos na Cidade de São Paulo

No Município de São Paulo a instalação e o funcionamento de heliportos e helipontos devem observar as regras previstas na Lei nº 15.723, de 24 de abril de 2013 e no Decreto Nº 58.094, de 21 de fevereiro de 2018, sem prejuízo das demais disposições legais pertinentes.

 

O licenciamento ambiental dos helipontos no município de São Paulo é analisado e decidido pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente em expediente específico por meio do Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança – EIV-RIV que deverá conter as informações e parâmetros de incomodidade estabelecidos abaixo.

 

I – analisar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, relativos a:

      1. a) uso e ocupação do solo num raio de 200 (duzentos) metros contados a partir da laje de pouso e decolagem do heliponto;
      1. b) ruído emitido pelo pouso e decolagem de helicópteros no heliponto, com base no maior helicóptero previsto para o local;
      1. c) ruído de fundo do local de implantação, medido em dia útil, durante o período proposto para o funcionamento do heliponto;
      1. d) definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, bem como daquelas intensificadoras dos impactos positivos;

 

II – indicar horário de funcionamento, dentro do período compreendido entre 7 (sete) e 22 (vinte e duas) horas, em função dos usos existentes e das características da região, de forma a minimizar a incomodidade;

 

III – demonstrar a observância de raio de 200 m (duzentos metros) em relação a estabelecimentos de ensino seriado, faculdades, universidades, estabelecimentos hospitalares, maternidades, prontos-socorros, creches, asilos, orfanatos, sanatórios, casas de repouso e geriátricas e equipamentos públicos relevantes, não se aplicando essa exigência:

      1. a) aos helipontos situados em edificações destinadas a hospitais, órgãos públicos de policiamento, segurança ou defesa nacional, e sede dos governos municipal e estadual;

 

IV – demonstrar, em planta, todos os estabelecimentos de ensino seriado, faculdades, universidades, estabelecimentos hospitalares, maternidades, prontos-socorros, creches, asilos, orfanatos, sanatórios, casas de repouso e geriátricas e demais equipamentos públicos relevantes, existentes em raio de 500m (quinhentos metros) do heliponto objetivo do estudo;

 

V – demonstrar, em planta, todos os helipontos existentes em raio de 500 m (quinhentos metros) do heliponto objeto do estudo;

 

VI – avaliar o nível de pressão sonora resultante das operações do heliponto, de acordo com o disposto nas Normas Técnicas Brasileiras, bem como nas disposições legais referentes ao tema, não podendo o ruído emitido pelo helicóptero ultrapassar o limite máximo de 95 db (noventa e cinco decibéis) na operação de pouso e decolagem, medido a uma distância da área impactada a ser definida em decreto;

 

VII – indicar o número máximo de pousos e decolagens diárias, de acordo com as normas técnicas aplicáveis, com análise dos helipontos nas imediações do imóvel objeto de exame, de forma a compatibilizar o nível de pressão sonora ocasionado pela operação dos mesmos com o permitido para a região de implantação, de acordo com o limite previsto para a respectiva zona de uso.

 

O Estudo de Impacto Ambiental e respectivo relatório – EIA-RIMA, no caso dos aeródromos ou heliportos, deverá observar, no mínimo, o disposto nas informações acima, bem como as normas ambientais pertinentes.