Aprovações de Gabaritos de Altura (Anuência COMAER)

Assessoramos nossos clientes no processo de Anuência do COMAER de altura de edificações e de objetos projetados no espaço aéreo (OPEAs), desde a etapa de análise preliminar até a aprovação do empreendimento junto ao Comando da Aeronáutica (COMAER), com rapidez e qualidade, evitando entraves.

 

Nosso time é composto de profissionais altamente capacitados no assunto e seguimos todas as legislações vigentes.

Aprovações de Gabaritos de Altura (Anuência COMAER)

Saiba Mais:

O espaço aéreo ao redor de um aeroporto e heliponto é mais complexo do que se imagina.

 

As operações de pouso e decolagem abrangem não só a região aeroportuária, mas também uma grande área do espaço aéreo vizinho.

 

Assim, de modo a garantir a segurança da população nos arredores dos aeroportos e helipontos e dos passageiros nas operações de pouso e decolagem, afastando-os de obstáculos* e riscos desnecessários, a legislação aérea brasileira prevê a instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 11-408, aprovada pela Portaria n° 1.168/GC3, a qual impõe restrições para construção no entorno das Zonas de Proteção de Aeródromos.

 

O Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) estabelece a área no espaço aéreo exclusiva para o voo das aeronaves, restringindo, por exemplo, a construção de edifícios em alturas que possam colocar em risco seus ocupantes ou impactar na segurança dos voos.

 

Edificações ou Objetos Projetados no Espaço Aéreo (OPEAs) que estejam dentro desta zona de proteção devem passar por um processo de aprovação, respeitando os limites e as restrições exigidas, de modo a garantir a segurança, a regularidade das operações aéreas e a viabilidade de seus projetos de construção.

 

Nem todas as edificações precisam passar por um processo de avaliação, pois há uma pré-análise em que devem ser informadas as coordenadas, altitude e altura da edificação. Esses dados são avaliados conforme os planos básicos do aeródromo.

A análise criteriosa do gabarito de altura máxima é primordial, de forma a evitar interrupções na construção, retirada de parte dela, demolição completa, entre outros prejuízos que acarretam os investidores.

 

Caso não haja necessidade de aprovação, o COMAER emite um documento de inexigibilidade que autoriza a construção ou um aviso da necessidade de se abrir um processo mais completo, para análise do COMAER, caso haja impacto nas operações aéreas.

 

O documento de inexigibilidade terá validade de um ano para efeito de apresentação à Prefeitura, por parte do interessado, a fim de comprovar a observância dos condicionantes impostos pelo órgão responsável pelo controle do espaço aéreo.

 

A deliberação favorável do COMAER para um processo de objetos projetados no espaço aéreo terá validade de dois anos para efeito de apresentação à Prefeitura, por parte do interessado, a fim de comprovar a observância dos condicionantes impostos pelo órgão responsável pelo controle do espaço aéreo.

 

*OPEA: Objeto Projetado no Espaço Aéreo: objeto, de qualquer natureza, temporária ou permanente, fixa ou móvel, sujeito à análise sob os aspectos de uso do espaço aéreo nacional.

*Obstáculo: todo objeto de natureza permanente ou temporária, fixo ou móvel, ou parte dele, que esteja localizado em uma área destinada à movimentação de aeronaves no solo, ou que se estenda acima das superfícies destinadas à proteção das aeronaves em voo, ou ainda que esteja fora ou abaixo dessas superfícies definidas e cause efeito adverso à segurança ou regularidade das operações aéreas.

Aprovações de Gabarito de Altura

Etapas do Processo:

 

1. Análise criteriosa do gabarito de altura e de possíveis interferências no espaço aéreo.

 

2. Pré-análise: submissão das informações básicas de coordenadas, altitude da base e altura do objeto no Sistema de Gerenciamento de Processos AGA (SYSAGA).

 

A partir desta pré-análise, o interessado em construir edificações poderá receber um documento de inexigibilidade do COMAER (documento que autoriza o empreendimento) ou um aviso da necessidade de se abrir um processo.

 

3. Abertura de Processo OPEA*: requerimento, ao Órgão Regional do DECEA, de deliberação final do COMAER sobre os impactos que a construção, instalação, projeção vertical ou regularização de um objeto que se projeta no espaço aéreo (tais como edificações comerciais ou residenciais, torres, mastros, galpões, linhas de transmissão de energia, parques eólicos, dentre outros) causa na segurança e na regularidade das operações aéreas em aeródromos e helipontos localizados nas mediações da área pretendida.