Alvará de Instalação e Auto de Licença de Funcionamento

Em algumas cidades do Brasil, as Prefeituras Regionais estabelecem procedimentos específicos e obrigatórios para o licenciamento de aeródromos e helipontos.

 

Fornecemos suporte completo para a obtenção das licenças legais para a operação de aeródromos e helipontos, assegurando a conformidade com todas as normas vigentes. Nosso serviço envolve a preparação do processo, a protocolação junto à Prefeitura Regional e o acompanhamento contínuo e rigoroso do mesmo até a aprovação final, assegurando que todas as etapas sejam executadas com exatidão e eficácia.

 

Na cidade de São Paulo, por exemplo, a instalação e o funcionamento de heliportos e helipontos devem observar as regras previstas na Lei nº 15.723, de 24 de abril de 2013 e no Decreto nº 58.094, de 21 de fevereiro de 2018. Esses regulamentos exigem a obtenção do Alvará de Instalação e do Auto de Licença de Funcionamento de Heliportos e Helipontos, expedidos pela Prefeitura.

Alvará de Instalação e Auto de Licença de Funcionamento

Alvará de Instalação para Helipontos na Cidade de São Paulo

A instalação de heliponto e heliporto, no município de São Paulo, depende da emissão de Alvará de Instalação, a ser expedido pela Prefeitura, com parecer favorável da Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU.

 

São condições de instalação dos helipontos:

 

I – área que comporte a plataforma de pouso, com as dimensões exigidas pelo órgão competente da Aeronáutica;

 

II – recuos mínimos de 5 (cinco) metros em relação a todas as divisas do lote.

 

Nas instalações do heliponto deverá ser atendida a acessibilidade, salvo nas hipóteses de impraticabilidade técnica, situação em que deverá ser proposto projeto de adaptação razoável.

 

I – entende-se por adaptações razoáveis as adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso. O ônus desproporcional caracteriza-se pela impraticabilidade de atendimento à determinação de adaptação da edificação, nos termos do item 3.1.24 da NBR 9050, ou norma técnica que a suceder;

 

II – como justificativa da impraticabilidade do atendimento à determinação de adaptação da edificação, deverá ser apresentado memorial justificativo das obras propostas, assinado pelo proprietário e pelo responsável técnico pelo projeto, acompanhado da anotação técnica perante o Conselho da categoria.

Elaboração de Memorial Justificativo de Impraticabilidade Técnica de Acessibilidade

A emissão do Alvará de Instalação requer que as instalações do heliponto atendam às normas de acessibilidade, a menos que seja tecnicamente impraticável. Nesse caso, é necessário apresentar um memorial justificativo que detalhe as obras propostas e explique a impraticabilidade de adaptação.

 

Oferecemos assessoria completa aos nossos clientes nesse processo. Desde o estudo de acessibilidade, com a emissão de um relatório detalhando as adequações necessárias, até a aprovação do laudo de inviabilidade técnica junto à Prefeitura Municipal de São Paulo.

Auto de Licença de Funcionamento para Helipontos na Cidade de São Paulo

Aeródromos, heliportos e helipontos, na cidade de São Paulo, somente poderão entrar em operação com a prévia emissão de Auto de Licença de Funcionamento expedida pelo órgão municipal competente.

 

Do Auto de Licença de Funcionamento devem constar os dados referentes à operação do equipamento fixados pela CTLU.

 

O Auto de Licença de Funcionamento será concedido a título precário e deve ser revalidado a cada cinco anos, mediante demonstração de que não ocorreram alterações referentes às características da operação do heliponto ou heliporto ou modificações na edificação utilizada, e desde que comprovadas adequadas condições de segurança e estabilidade da edificação.

 

Serão consideradas regulares, para fins da obtenção da licença de funcionamento, os heliportos e helipontos que atenderem ao disposto no art. 209 da Lei nº 13.885, de 2004.

 

No caso de heliponto ou heliporto aprovado no mesmo alvará que licenciou a edificação antes de 23 de outubro de 2009, pode ser solicitada a emissão do Auto de Licença de Funcionamento ficando dispensada a emissão de Alvará de Instalação, desde que o equipamento tenha recebido parecer favorável da CNLU – Comissão Normativa de Legislação Urbanística ou de sua sucessora CTLU – Câmara Técnica de Legislação Urbanística.

 

O pedido de Alvará de Instalação de heliponto ou heliporto e do seu respectivo Auto de Licença de Funcionamento, bem como de sua revalidação, será objeto de análise pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento de São Paulo.