Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo ou Heliponto

Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo ou Heliponto (PBZPA/PBZPH) é o conjunto de Superfícies Limitadoras de Obstáculos (OLS) que estabelece restrições ao aproveitamento das propriedades no entorno de um aeródromo ou heliponto. Essas Superfícies definem um volume de espaço aéreo livre de obstáculos no entorno do aeródromo ou heliponto, de modo a permitir uma condução segura das operações, além de evitar que o aeródromo ou o heliponto venha sofrer restrições ou seja inviabilizado por conta da proliferação de obstáculos.

 

Prestamos consultoria especializada na elaboração do Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo ou Heliponto (PBZPA/PBZPH), garantindo a conformidade com a legislação vigente e a aprovação pelo COMAER (Comando da Aeronáutica).

Nossa Metodologia e Plano de Trabalho:

 

Realização de levantamento topográfico georreferenciado do aeródromo ou heliponto, com precisão nas coordenadas geográficas e análise de possíveis obstáculos que possam interferir nas superfícies de proteção do mesmo (superfícies de aproximação, de decolagem, de transição, entre outras).

 

O levantamento de dados topográficos, dentro dos limites laterais dos Planos de Zona de Proteção, identifica os objetos listados a seguir e permite o preenchimento, no SysAGA, das Fichas Informativas de Aeródromo ou Heliponto, do perfil longitudinal da pista, da faixa de pista, da zona desimpedida (quando aplicável) e das Informações Topográficas.

 

Neste processo também são elaboradas a planta e os desenhos do Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo ou Heliponto seguindo todas as exigências dos regulamentos em vigor, em arquivos CAD, georreferenciados, contendo as características físicas e as superfícies limitadoras de obstáculos, sendo submetidos à autorização do Órgão Regional do DECEA.

 

Tipos de objetos a serem identificados de acordo com as normas atuais:

 

      1. a.     objetos naturais e artificiais que ultrapassem os limites verticais das superfícies de aproximação, decolagem ou transição;

 

      1. b.    objetos cuja configuração seja pouco visível a distância, como por exemplo, torres de transmissão de energia elétrica, antenas, mastros, linhas elétricas e cabos suspensos, entre outros, localizados dentro dos limites laterais das superfícies de aproximação ou decolagem a uma distância de até 3000 metros da borda interna, ainda que não ultrapassem os limites verticais dessas superfícies;

 

      1. c.     objetos caracterizados como de natureza perigosa localizados dentro dos limites laterais das superfícies de aproximação, decolagem e transição, ainda que não ultrapassem os seus limites verticais;

 

      1. d.     objetos naturais e artificiais que ultrapassem os limites verticais da superfície horizontal interna para PBZPA;

 

      1. e.     objetos naturais e artificiais que ultrapassem os limites verticais da superfície cônica para PBZPA;

 

      1. f.     objetos naturais e artificiais que ultrapassem os limites verticais das superfícies horizontal externa ou de proteção do voo visual para PBZPA.

       

Além dos objetos relacionados acima, também são identificados no levantamento as rodovias, estradas, vias de acesso e ferrovias num raio de 1000 metros de cada cabeceira, em caso de aeródromo, ou 250 metros do HRP, em caso de heliponto.

Saiba Mais

A não regularização dos Planos de Zona de Proteção destes aeródromos por meio da apresentação de novo processo conforme legislação vigente ensejará na suspensão das operações aéreas no aeródromo.

Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)

O PBZPA é definido em função das Superfícies Limitadoras de Obstáculos de aeródromo e das Superfícies Limitadoras de Obstáculos de procedimentos de navegação aérea.

 

As superfícies limitadoras de obstáculos do PBZPA são estabelecidas em função:

 

      1. a) do tipo de operação das cabeceiras;
      1. b) do código de referência de aeródromo;
      1. c) das categorias de performance das aeronaves em operação ou planejadas para operar no aeródromo;
      1. d) do tipo de uso das cabeceiras: somente para pouso, somente para decolagem ou para pouso e decolagem.

Plano Básico de Proteção de Heliponto (PBZPH)

O PBZPH é definido em função das Superfícies Limitadoras de Obstáculos de heliponto sendo aplicável aos helipontos elevados e de superfície.

 

As superfícies limitadoras de obstáculos do PBZPH são estabelecidas em função:

 

      1. a) da classe de performance do helicóptero crítico para cada FATO: classe 1, classe 2 ou classe 3;
      1. b) do formato da FATO: quadrado/retangular ou circular;
      1. c) do tipo de operação: VFR, IFR NPA e IFR PA;
        d) do período de operação: diurno e noturno;
      1. e) do diâmetro do rotor do helicóptero crítico.

 

Os helipontos públicos e privados devem possuir duas superfícies de aproximação e decolagem, separadas por, no mínimo, 150º.

 

Os helipontos privados nos quais, tecnicamente, não seja viável a implantação de duas superfícies de aproximação e decolagem, separadas por no mínimo 150º, poderão, excepcionalmente, operar com apenas uma superfície de aproximação e decolagem.