Um aeródromo somente poderá ser utilizado para atender à aviação civil quando tiver Parecer favorável do COMAER e estiver inscrito no Cadastro de Aeródromos da ANAC.
Auxiliamos nossos clientes em todas as etapas exigidas pelos órgãos aeronáuticos, desde a obtenção de parecer do COMAER até a inscrição no cadastro de aeródromos da ANAC, visando a abertura do aeródromo ao tráfego aéreo.
Etapas executadas pela Dumont:
Assessoramos nossos clientes no processo de renovação cadastral de aeródromo, uma vez que a portaria de inscrição no cadastro de aeródromo possui prazo de validade, geralmente válida por 10 anos, devendo ser renovada antes do vencimento da portaria em vigor, pois nenhum aeródromo civil poderá ser utilizado sem estar devidamente cadastrado.
A renovação cadastral consta de:
Auxiliamos nossos clientes na exclusão de aeródromo privado no Cadastro de Aeródromos da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e seu fechamento ao tráfego aéreo perante o Comando da Aeronáutica (COMAER), seguindo todas as exigências dos órgãos aeronáuticos.
Impedir a utilização de um aeródromo privado é imprescindível, uma vez que exime o proprietário/responsável de qualquer responsabilidade pelo mau uso de terceiros.
Processos efetuados pela Dumont: